OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria363 de 15/06/2026
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 109 Disponibilização: 17/06/2026
EmentaRevoga a Portaria DFORSP nº. 278/2025, que designa os Juízes Federais Coordenadores da Central Unificada de Cálculos Judiciais - CECALC da Seção Judiciária de São Paulo.

Portaria DFORSP Nº. 363, DE 15 DE junho DE 2026.

Revoga a Portaria DFORSP nº. 278/2025, que designa os Juízes Federais Coordenadores da Central Unificada de Cálculos Judiciais - CECALC da Seção Judiciária de São Paulo.

A JUIZA FEDERAL VICE DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DRA. TAIS VARGAS FERRACINI DE CAMPOS GURGEL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o art. 4.º da Resolução n.º 66, de 16 de abril de 2021, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, que cria a Central Unificada de Cálculos Judiciais - CECALC da Seção Judiciária de São Paulo e dá outras providências;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 179, de 10 de novembro de 2025, do Conselho de Justiça Federal da 3ª Região, que  criou a Central Unificada de Cálculos Judiciais – CECALC subordinada à DFORMS;

CONSIDERANDO que o art. 4.º § 3.º da Resolução n.º 179, de 10 de novembro de 2025, o Conselho de Justiça Federal da 3ª Região, determina que caberá à DFORMS a indicação de um Juiz(a) Federal, da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, para atuar em colaboração com Juiz(a) Federal Coordenador(a) da CECALC/SP;

CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 189, de 21 de janeiro de 2026, do Conselho de Justiça Federal da 3ª Região, que dispõe sobre a coordenação e execução dos serviços das Centrais de Cálculos Judiciais nas Seções Judiciárias de Mato Grosso do Sul e de São Paulo; 

CONSIDERANDO os termos da Portaria Conjunta DFORSP/DFORMS nº 5, de 03 de junho de 2026, que designa os(as) Juízes(as) Federais Coordenadores(as) da Central Unificada de Cálculos Judiciais da 3ª Região - CECALC - 3R; 

CONSIDERANDO o teor do processo SEI n.º 0006839-40.2021.4.03.8001;

RESOLVE:

Art. 1.º Revogar a Portaria nº. 278, de 21 de fevereiro de 2025, desta Diretoria do Foro, que designa os Juízes Federais Coordenadores da Central Unificada de Cálculos Judiciais - CECALC da Seção Judiciária de São Paulo.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tais Vargas Ferracini Campos Gurgel, Juíza Federal Vice-Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.